레위기 25장 Almeida Atualizada
Almeida Atualizada · 포르투갈어 · 레위기 (Leviticus) · 55절
- 1 Fallou mais o Senhor a Moysés no monte de Sinai, dizendo:
- 2 Falla aos filhos de Israel, e dize-lhes Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra descançará um sabbado ao Senhor.
- 3 Seis annos semearás a tua terra, e seis annos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade:
- 4 Porém ao setimo anno haverá sabbado de descanço para a terra, um sabbado ao Senhor: não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha
- 5 O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua separação não vindimarás: anno de descanço será para a terra
- 6 E o sabbado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e á tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina comtigo;
- 7 E ao teu gado, e aos teus animaes, que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento.
- 8 Tambem contarás sete semanas d'annos, sete vezes sete annos: de maneira que os dias das sete semanas d'annos te serão quarenta e nove annos.
- 9 Então no mez setimo, aos dez do mez, farás passar a trombeta do jubileu: no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.
- 10 E sanctificareis o anno quinquagesimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores: anno de jubileu vos será, e tornareis, cada um á sua possessão, e tornareis, cada um á sua familia.
- 11 O anno quinquagesimo vos será jubileu: não semearás nem segarás o que n'elle nascer de si mesmo, nem n'elle vindimareis as uvas das separações,
- 12 Porque jubileu é, sancto será para vós: a novidade do campo comereis.
- 13 N'este anno do jubileu tornareis cada um á sua possessão.
- 14 E quando venderdes alguma coisa ao vosso proximo, ou a comprardes da mão do vosso proximo, ninguem opprima a seu irmão:
- 15 Conforme ao numero dos annos desde o jubileu, comprarás ao teu proximo; e conforme ao numero dos annos das novidades, elle a venderá a ti.
- 16 Conforme á multidão dos annos, augmentarás o seu preço, e conforme á diminuição dos annos abaixarás o seu preço; porque conforme ao numero das novidades é que elle te vende.
- 17 Ninguem pois opprima ao seu proximo; mas terás temor do teu Deus: porque Eu sou o Senhor vosso Deus.
- 18 E fazei os meus estatutos, e guardae os meus juizos, e fazei-os: assim habitareis seguros na terra.
- 19 E a terra dará o seu fructo, e comereis a fartar, e n'ella habitareis seguros.
- 20 E se disserdes: Que comeremos no anno setimo? eis que não havemos de semear nem colher a nossa novidade;
- 21 Então eu mandarei a minha benção sobre vós no sexto anno, para que dê fructo por tres annos.
- 22 E no oitavo anno semeareis, e comereis da novidade velha até ao anno nono: até que venha a sua novidade, comereis a velha.
- 23 Tambem a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha: pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.
- 24 Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate á terra.
- 25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.
- 26 E se alguem não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate,
- 27 Então contará os annos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará á sua possessão.
- 28 Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lh'a, então a que fôr vendida ficará na mão do comprador até ao anno do jubileu: porém no anno do jubileu sairá, e elle tornará á sua possessão.
- 29 E, quando algum vender uma casa de moradia em cidade murada, então a pode resgatar até que se cumpra o anno da sua venda; durante um anno inteiro será licito o seu resgate.
- 30 Mas, se, cumprindo-se-lhe um anno inteiro, ainda não fôr resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações: não sairá no jubileu
- 31 Mas as casas das aldeias que não teem muro em roda serão estimadas como o campo da terra: para ellas haverá resgate, e sairão no jubileu.
- 32 Mas, tocante ás cidades dos levitas, ás casas das cidades da sua possessão, direito perpetuo de resgate terão os levitas.
- 33 E, havendo feito resgate um dos levitas, então a compra da casa e da cidade da sua possessão sairá no jubileu: porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
- 34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpetua.
- 35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decairem, então sustental-o-has, como estrangeiro e peregrino, para que viva comtigo.
- 36 Não tomarás d'elle usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva comtigo.
- 37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse.
- 38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egypto, para vos dar a terra de Canaan, para ser vosso Deus.
- 39 Quando tambem teu irmão empobrecer, estando elle comtigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo.
- 40 Como jornaleiro, como peregrino estará comtigo; até ao anno do jubileu te servirá:
- 41 Então sairá do teu serviço, elle e seus filhos com elle, e tornará á sua familia, e á possessão de seus paes tornará.
- 42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egypto: não serão vendidos como se vendem os escravos.
- 43 Não te assenhorearás d'elle com rigor, mas do teu Deus terás temor.
- 44 E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; d'elles comprareis escravos e escravas.
- 45 Tambem os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, d'elles e das suas gerações que estiverem comvosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
- 46 E possuil-os-heis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre seu irmão, não vos assenhoreareis d'elle com rigor
- 47 E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está comtigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com elle, empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está comtigo, ou á raça da linhagem do estrangeiro.
- 48 Depois que se houver vendido, haverá resgate para elle: um de seus irmãos o resgatará;
- 49 Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua familia, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.
- 50 E contará com aquelle que o comprou, desde o anno que se vendeu a elle até ao anno do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme ao numero dos annos: conforme aos dias de um jornaleiro estará com elle.
- 51 Se ainda muitos annos faltarem, conforme a elles restituirá o seu resgate do dinheiro pelo qual foi vendido,
- 52 E se ainda restarem poucos annos até ao anno do jubileu, então fará contas com elle: segundo os seus annos restituirá o seu resgate.
- 53 Como jornaleiro, de anno em anno, estará com elle: não se assenhoreará sobre elle com rigor diante dos teus olhos.
- 54 E, se d'esta sorte se não resgatar, sairá no anno do jubileu, elle e seus filhos com elle
- 55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são elles, que tirei da terra do Egypto: Eu sou o Senhor vosso Deus.
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